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DOC. 142.3945.3003.4900

STJ. Litispendência. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prejudicialidade. Sequestro e cárcere privado. Vítimas diversas, locais e momentos distintos. Formação de quadrilha. Delito permanente. Prevenção. Ausência de documentação essencial ao deslinde da questão. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Com relação à acusação pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o paciente foi absolvido pelo Juízo da comarca de Arinos/MG, para evitar bis in idem, em razão da anterior condenação pelo Juízo da comarca de Bonfinópolis/MG, pelos mesmos fatos, restando prejudicada, pois, a análise de tais fatos.

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