STJ. Acusado que desobedeceu por três vezes decisão judicial que impunha o seu afastamento da vítima. Apontada ocorrência de crime continuado. Fatos que teriam sido praticados nas mesmas condições de tempo e lugar e com a mesma maneira de execução. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.
«1. Para se aferir se estariam presentes as circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, seria necessária a apreciação aprofundada dos fatos e provas constantes da ação penal instaurada contra o paciente, providência que não é admitida na via estreita do habeas corpus, consoante vem reiteradamente decidindo esta Corte Superior de Justiça. Precedentes do STJ e do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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