STJ. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não acolhimento do pleito referente à absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico. Pedido subsidiário prejudicado.
«1. Não acolhido o pedido de absolvição dos pacientes pelo delito de associação para o tráfico, resta prejudicado o pleito subsidiário referente à incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, porquanto a condenação pela associação criminosa impede a concessão do benefício requerido. Precedentes.
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