TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Designação de leilão judicial para alienação dos bens. Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária - questão objeto do tema 987, STJ. Determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes. Alterações promovidas na Lei 11.101/2005, por meio da Lei 14.112/2020. Afetação cancelada em razão da perda de objeto. Prosseguimento da execução, com possibilidade de atos constritivos, observada a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, implementada mediante a cooperação jurisdicional - inteligência do art. 6º, § 7º-B da Lei 11.101/05. Determinação do ínclito Juízo singular para que se oficie o juízo competente pela recuperação judicial da executada, considerando a necessidade de controle prévio pelo juízo universal. Decisão mantida. Recurso não provido
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