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DOC. 142.4661.3000.0000

STJ. Administrativo. Processual civil. Cebas. Revisão de ato. Exclusão de limitação temporal. Decadência. Configurada. Alegação de interrupção com base no Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º. Ato concreto havido após o prazo de cinco anos com a ciência pelo interessado do processo. Lei 9.784/1999, art. 66. Precedente da Primeira Seção do STJ.

«1. Cuida-se de mandado de segurança ajuizada contra decisão do Ministro de Estado da Previdência Social, datada de 01/09/2006, que reviu termos de ato administrativo publicado em 20.8.1998, referente a certificado de entidade beneficente e de assistência social (CEBAS).

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