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DOC. 142.4661.3002.1100

STJ. Processual civil. Tributário. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C,CPC/1973, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia. Pis e Cofins. Receitas financeiras (juros e correção monetária) provenientes de contratos de venda de imóveis. Receitas oriundas do exercício das atividades empresariais porque inerentes aos contratos. Conceito de faturamento. Incidência.

«1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09/06/2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quiquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Tema já julgado pelo recurso representativo da controvérsia REsp. 1.269.570-MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/05/2012 e em repercussão geral pelo STF no RE 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04/08/2011.

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