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DOC. 142.4661.3003.4700

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Violação dos arts. 1º, 4º e 5º da Lei 9.296/1996. Não ocorrência. Interceptação telefônica. Declinação de competência. Não invalidação da prova colhida. Necessidade da medida excepcional. Decisões judiciais fundamentadas. Transcrição integral das escutas. Desnecessidade. Precedentes desta corte e do STF. Auto circunstanciado. Prescindibilidade. Violação dos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Não ocorrência.

«1. O surgimento de outros investigados, em virtude de escuta, ainda que não submetidos à competência da Justiça que decretou a medida, não invalida a utilização do mencionado procedimento, o qual pode ser ratificado pelo Juízo competente.

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