STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria da pena. Emprego de arma considerado pelo magistrado para exasperar a pena-base e pela corte a quo como causa de aumento da reprimenda. Bis in idem. Maus antecedentes. Condenação sem trânsito em julgado. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso, pelo firme e coeso depoimento da vítima. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Continuidade delitiva. Cometimento de duas infrações. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 71. Aumento a ser empregado com base nas circunstâncias judiciais e na quantidade de crimes praticados. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução do acréscimo para 1/6. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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