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DOC. 142.4794.6000.0600

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. CP, art. 184, § 2º. Violação de direito autoral. Ausência de comprovação da transnacionalidade das mídias falsificadas. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

«- O entendimento firmado nesta Terceira Seção é de que a competência para processar e julgar o delito de violação de direito autoral, previsto no CP, art. 184, § 2º, quando ausente a transnacionalidade dos bens, sendo, portanto, inexistente lesão a interesses, bens ou serviços da União, é da Justiça Estadual.

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