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DOC. 142.4794.6000.7500

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Imperativo legal. Súmula 284/STF. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- Os arts. 620 e 655, I, do Código de Processo Civil não constituem imperativo legal apto a desconstituir o aresto impugnado quanto a não liberação dos valores bloqueados. Com efeito, os referidos artigos dispõem que «A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira» e «Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor». Incide, portanto, o enunciado da Súmula 284/STF.

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