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DOC. 142.4893.9000.1500

STJ. Pedido de suspensão de medida liminar em mandado de segurança. Ilegalidade na inabilitação de empresa em procedimento licitatório. Ausência de lesão ao interesse público.

«Relevantes que sejam os serviços licitados, sobreleva o interesse público de um procedimento livre de ilegalidades. Hipótese em que a decisão impugnada preservou o interesse público, ressaltando a necessidade de tratamento isonômico aos participantes da licitação e de assegurar a contratação pelo menor preço. A superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. Agravo regimental não provido.»

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