Carregando…

DOC. 142.4951.4903.5010

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 62, II. 1 -

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto ao tema em epígrafe, não foi reconhecida a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - No mais fica mantida a decisão monocrática. 4 - A Corte de origem esclareceu que a remuneração do reclamante era mais que o dobro dos seus subordinados, sendo que o salário médio destes era de R$ 2.075,40 (em julho de 2019) e aquele, quando da extinção do contrato laboral em janeiro de 2020, percebia o valor de R$ 5.147,07. 5 - O TRT acrescentou que tanto o reclamante quanto a sua testemunha disseram, em seus depoimentos, que aquele era a autoridade máxima na loja, tinha vários subordinados e que havia tarefas que somente ele realizava. 6 - O Tribunal Regional consignou que o depoimento da testemunha da reclamada também foi no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança e que era ele quem fazia as escalas de trabalho de seus subordinados e a sua própria também. Registrou que «A testemunha também afirmou que era o reclamante quem entrevistava os candidatos para as vagas, realizando a seleção dos candidatos. No tocante à demissão, a testemunha afirmou que o gerente expõe os motivos do desligamento do empregado, que deve ser validade pelo GGL e RH, o mesmo ocorrendo quanto a aplicação de sanções disciplinares» . 7 - Por outro lado, conforme foi dito na decisão monocrática, o fato do TRT não ter examinado a alegação de que o reclamante recebia adicional noturno, em nada alteraria o resultado da decisão, uma vez que o próprio informou que o recebimento dessa rubrica teria ocorrido até agosto de 2015 «... período em que foi declarada a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis em data anterior a agosto de 2015, tendo em vista que a ação trabalhista foi proposta em agosto de 2020 (questão decidida na sentença, a qual transitou em julgado, uma vez que não houve recurso das partes)» . 8 - Agravo provido parcialmente somente para reconhecer a transcendência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito