TST. Adicional de periculosidade. Contato com explosivos.
«O trabalho em condições intermitentes não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que tanto possa ocorrer em alguns minutos da jornada ou da semana. O risco é de consequências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. Incidência da Súmula 364/TST. Óbice do art. 896, § 4°, da CLT e da Súmula 333/TST.
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