TST. Constituição de capital.
«A constituição de capital, à vista do disposto no CPC/1973, art. 475-Q, visa à garantia do cumprimento de prestação alimentar decorrente de indenização por ato ilícito. Por outro lado, o CPC/1973, art. 475-Qé claro ao atribuir ao magistrado a faculdade e, não a obrigação, de determinar a constituição de capital para a garantia do pagamento de pensão. Recurso de revista não conhecido.»
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