TST. Complementação do benefício previdenciário «auxílio doença». Auxílio cesta e ajuda alimentação. Previsão em regulamento da empresa. Norma posterior. Supressão.
«O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no sentido de que o Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, no artigo 32, § 2º e § 4º, garantiu ao empregado a complementação do benefício previdenciário «auxílio-doença», do auxílio cesta e da ajuda alimentação sem nenhuma limitação temporal. Dessa forma, a Cláusula 61ª do ACT 2001/2003 não tem eficácia, porquanto ao limitar o tempo para o recebimento dos benefícios estabelece condição prejudicial ao empregado e contrária à regra estabelecida no Regulamento de Pessoal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito