TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva. Tempo proporcional e razoável. Possibilidade.
«Mostrando-se o tempo prefixado em norma coletiva proporcional e razoável em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto, prospera o inconformismo da empresa, impondo-se respeito ao acordo firmado entre as partes. No presente caso, a Corte Regional julgou inválida a cláusula da norma coletiva que assegurava o pagamento fixo de uma hora diária a título de deslocamento, apesar de as partes concordarem em audiência que o tempo efetivamente despendido no trajeto era de uma hora e meia diária. Nesse contexto, o tempo prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.»
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