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DOC. 142.5853.8000.7000

TST. Base de cálculo das horas extras.

«Recurso de revista calcado em afronta direta e literal à Constituição Federal, violação direta de Lei e divergência jurisprudencial. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que houve a realização de duas horas extras em praticamente todos os dias do ano. Entendeu, em decorrência da constatação, ser nulo o acordo individual de compensação celebrado e entre as partes. Registrou que não há, nos autos, instrumento coletivo que previsse a instituição de Banco de Horas aos empregados do Banco, sendo inaplicável, ao caso, o entendimento da Súmula n° 85 do Tribunal Superior do Trabalho. Vê-se, portanto, que, em virtude do reconhecimento da invalidade do acordo coletivo, não há que se falar de violação dos artigos 611 da CLT e 7°, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.»

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