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DOC. 142.5853.8000.7100

TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo de outras verbas.

«Recurso de revista calcado em afronta direta e literal à Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Quanto à incorporação das horas extras na base de cálculo do repouso semanal remunerado, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho, de que se computam no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Todavia, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem". Aplicação da Orientação Jurisprudencial n° 394 da Seção de Dissídios Individuais

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