TST. Intervalo intrajornada. Motorista. Norma coletiva. Fracionamento.
«Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, a empresa não comprovou a efetiva concessão dos intervalos fracionados, ao término de cada viagem, na forma prevista nas normas coletivas. A decisão do Tribunal Regional, portanto, que condenou a empresa ao pagamento de uma hora diária a título de intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, na forma do CLT, art. 71, § 4º, harmoniza-se com a Súmula 437, II, do TST.
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