TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória.
«A estabilidade da empregada gestante encontra-se prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT e lhe é garantida ainda que esta ou a empresa desconheçam o estado gravídico no momento da dispensa. No presente caso, a Corte Regional consignou no acórdão recorrido que a empregada juntou aos autos exame datado de 17/7/12, que evidencia que sua gestação, nesta data, era de aproximadamente 26 semanas. Tendo o contrato de trabalho findado em 6/2/12, constata-se que a empregada já se encontrava em estado gravídico no momento de sua dispensa, razão pela qual há de ser reconhecido o direito à estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 244, I/TST e provido.»
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