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DOC. 142.5853.8001.3000

TST. Horas extras. Horas in itinere. Acordo coletivo. Supressão na vigência da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 2º. Invalidade. Princípio da valorização social do trabalho.

«Recurso calcado em ofensa à Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Normas coletivas que suprimem horas in itinere, ajustadas após a vigência da Lei 10.243/2001, não são válidas, por afrontarem o CLT, art. 58, § 2º.

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