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DOC. 142.5853.8001.3300

TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Convenção coletiva.

«Recurso calcado em violação da Constituição Federal e de lei. O Tribunal Regional consignou a existência de convenção coletiva autorizando a jornada diária de 7 (sete) horas durante 7 (sete) dias consecutivos de trabalho seguidos de 3 (três) dias de descanso, compostos de 1 (um) repouso remunerado mais 2 (duas) folgas compensatórias, perfazendo uma jornada semanal de 34,30 horas. Assim, a decisão regional, que manteve a sentença que indeferira o pagamento como extra das horas laboradas além da sexta diária, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria, que se encontra cristalizada na Súmula 423/TST. Óbices do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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