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DOC. 142.5853.8001.7000

TST. Recurso de revista. Prescrição dano moral.

«Considerando a ciência inequívoca da doença ocupacional após a aposentadoria por tempo de serviço (16/12/94), quando da dispensa do empregado ocorrida em 2/3/95, o prazo prescricional aplicável é o de 3 anos a partir da vigência do novo código civil, ou seja, em 12/01/2006. Ação proposta em 9/12/2004, não se há falar em prescrição. Violação do CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.»

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