TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF.
«Conquanto o STF, por intermédio da Súmula Vinculante 4, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula n° 228 desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo como base. Decisão do Tribunal Regional contrária ao entendimento desta Corte Superior e da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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