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DOC. 142.5853.8002.0300

TST. Recurso de revista da reclamante. Sumaríssimo. Atividade de telecomunicações. Operadora de call center. Lei 9.472/97. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços. Subordinação estrutural.

«Conforme entendimento prevalecente no TST, a tarefa dos teleoperadores (sistema call center) está ligada à atividade-fim da empresa autorizada de Serviço Móvel Pessoal, tomadora de serviços, e, por isso, vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza a terceirização sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa terceirizante. A subordinação jurídica, em casos tais, pode ser verificada de forma estrutural, nas palavras do Min. Maurício Godinho Delgado, e se manifesta pela «integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços», independentemente de receber suas ordens diretas. (TST. AIRR. 644-96.2011.5.09.0513, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/08/2012, 3ª Turma, Data de Publicação: 24/08/2012). Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.»

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