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DOC. 142.5853.8002.2000

TST. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista.

«Consoante entendimento recente da SBDI-1 desta Corte (TST-E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 10/05/2013), o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada com o adicional de 50%, na forma da Súmula 437, I, do TST, visto que o intervalo para refeição, nessa hipótese, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. A conclusão da Subseção foi no sentido da ausência de incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

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