TST. Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional.
«Nos termos do item III da Súmula 297 desta Corte superior considera-se prequestionada a matéria jurídica invocada no recurso principal, na hipótese de o Tribunal recorrido haver se recusado a adotar tese, mesmo após ter sido instado a fazê-lo, via embargos de declaração. Nesse sentido, a omissão do Tribunal Regional não inviabiliza o debate da matéria nessa esfera recursal, não causando prejuízo à parte, e, portanto, não enseja a decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito