TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Integração na complementação dos proventos de aposentadoria.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, é no sentido de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST». A Súmula 241/TST, a seu turno estabelece que «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais». No caso dos autos, é fato incontroverso que a reclamante foi admitida, e passou a receber a complementação de aposentadoria antes de a reclamada se inscrever no Programa da Alimentação do Trabalhador. PAT.
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