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DOC. 142.5853.8002.5500

TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«É impertinente a indicação de afronta ao artigo 9° da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em discussão, que versa sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»

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