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DOC. 142.5853.8003.4100

TST. Programa de demissão incentivada. Besc. Efeitos.

«Segundo a Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo». Na hipótese concreta, verifica-se que o reclamante manifestou sua vontade em aderir ao PDI em 23/4/2002, mas que o respectivo termo contendo os valores transacionados e dando plena quitação do contrato de trabalho foi firmado somente em 15/2/2007. Assim, merece reforma a decisão regional, respeitando-se os limites do pedido, qual seja em relação ao período posterior ao ato de adesão originário ao PDI.

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