TST. Revelia. Efeitos.
«Infere-se da decisão regional que a confissão da reclamada quanto à matéria fática não influenciou na solução da controvérsia, na medida em que as provas produzidas (laudo pericial) demonstraram que os danos suportados pela reclamante resultaram de fato de terceiro. Por sua vez, o Regional não se utilizou da regra da distribuição do ônus da prova. Incólumes, assim, os arts. 818 da CLT e 333 e 319 do CPC/1973.
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