TST. Empregada cobradora de ônibus. Assalto. Indenização por danos morais.
«Esta Corte tem aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva nos casos de danos provenientes de assaltos sofridos durante o labor prestado a empresas de transporte coletivo urbano, diante da notória atividade de risco. Desse modo, ainda que o ilícito tenha sido praticado por terceiros, o empregador deve responder pelos danos dele decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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