TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Adicional de insalubridade. Grau médio.
«O Tribunal Regional, ao analisar os elementos de prova dos autos, concluiu, em síntese, que a reclamante estava exposta a agentes insalubres sem a devida proteção, em razão do fornecimento insuficiente de EPIs. Diante desse contexto, o qual é intangível, a teor da Súmula 126/TST, tem realmente a reclamante direito ao adicional de insalubridade, não existindo contrariedade à Súmula 80/TST.
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