TST. Recurso de revista da reclamada. 1. Vínculo de emprego.
«O Regional consignou estarem preenchidos os requisitos da relação de emprego. Nesse contexto, a pretensão da reclamada de que seja afastado o vínculo empregatício entre as partes encontra óbice intransponível na Súmula 126 desta Corte Superior. Não se verifica violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, e tampouco contrariedade à Súmula 331/TST.
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