TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Período anterior à instituição do regime estatutário.
«Consoante disciplina o Lei 11.350/2006, art. 8º, que disciplinou o contido no CF/88, art. 198, §§ 4º e 5º, o regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde é o da CLT, a não ser que exista lei local dispondo em sentido diverso, o que, conforme registrou o Regional, apenas ocorreu em 1º/5/2010. Nesse passo, tendo em vista que os presentes autos versam sobre período no qual a reclamante encontrava-se submetida ao regime celetista, qual seja, até 1º/5/2010, é inconteste a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Recurso de revista não conhecido.»
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