TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação sem concurso público. Ausência de comprovação do vínculo jurídico-administrativo.
«In casu, não há como ser afastada a competência desta Justiça especializada para apreciar a demanda, tendo em vista que, segundo o Regional, não ficou comprovada a contratação do reclamante pelo regime jurídico administrativo. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, quanto à comprovação do vínculo administrativo, como pretende o reclamado, implicaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta Instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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