TST. Recurso de revista. Quitação. Súmula 330/TST
«O v. acórdão recorrido evidenciou que «no ato de homologação por parte do sindicato patronal, ficaram expressamente ressalvadas 'todas as garantias trabalhistas não inseridas no presente termo de rescisão, inclusive eventuais diferenças reflexas de Acordo Coletivo, conf. Art. 477 §2º da C.L.T.'- (fls. 541). Incide o óbice da Súmula 126/TST.»
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