TST. Auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica indenizatória.
«Revestido de natureza jurídica indenizatória, o benefício denominado «auxílio cesta-alimentação», instituído por meio de acordo coletivo, não repercute no cálculo de parcelas de natureza salarial, tampouco integra a remuneração da obreira para quaisquer fins. Entendimento diverso implicaria em afronta direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.»
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