TST. Prescrição. Gratificação de balanço. Alteração contratual.
«1. Nos termos da Súmula 294 desta Corte superior, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. No caso concreto, a norma interna redutora do percentual da gratificação foi instituída no segundo semestre de 1999, e a presente reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 12/1/2005, quando a pretensão já se encontrava fulminada pela prescrição, visto que ajuizada a reclamação após transcorridos cinco anos da lesão.
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