TST. Recurso de revista. Fepasa. CPtm. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Sucessão empresarial. Não ocorrência. Revolvimento de fatos e provas.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, deixou claro que na linha férrea em que atuavam os reclamantes não houve sucessão empresarial da antiga empregadora (FEPASA) pela CPTM.
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