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DOC. 142.5853.8006.6100

TST. Diferenças salariais decorrentes do desvio de função. CLT, art. 896, «a» e «c».

«Não se cogita de violação do CF/88, art. 37, II, pois, conforme consignado pelo Regional, o Autor não pleiteou o reenquadramento para a função que efetivamente desempenhava, mas tão somente requereu as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Nesse sentido, a parte primeira da OJ 125 da SBDI-1 do TST.

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