TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8.º. Ausência de pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
«Em face do cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 (Resolução 163, de 16/11/2009), o TST passou a decidir que incide a penalidade em questão mesmo sobre a hipótese em que exista controvérsia a respeito da relação de emprego, bem como quando há a reversão da justa causa em juízo, sob o fundamento de que o referido § 8.º do CLT, art. 477 apenas exclui a multa quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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