TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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