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DOC. 142.5853.8007.9300

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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