TST. Recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical e assistencial. Improcedência do pedido. Condenação do sindicato-autor ao pagamento de honorários advocatícos. Depósito recursal. Inocorrência de deserção do recurso ordinário.
«O atual entendimento desta Corte é no sentido de que o depósito recursal previsto no CLT, art. 899 destina-se ao trabalhador e é recolhido na respectiva conta vinculada do FGTS - cujo titular só pode ser o empregado - e que o pagamento dos honorários advocatícios não se inclui nas disposições do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27 do TST.
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