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DOC. 142.5853.8009.2600

TST. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade do contrato de trabalho. Estabilidade do art. 19 do ADCT.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's 1.721-3/DF e 1.770-4/DF, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Logo, se a aposentadoria voluntária não produz o efeito de extinguir o vínculo de emprego, houve apenas um único contrato de trabalho, não se configurando a nulidade do período posterior à aposentadoria espontânea, restando mantida a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, e consequente reintegração do autor. Precedentes.

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