TST. Banco do Brasil. Quinquênios. Previsão em norma interna. Impossibilidade de supressão. Integração ao contrato de trabalho. CLT, art. 468.
«O v. acórdão revisando decidiu ser indevida a integração dos quinquênios ao contrato de trabalho, considerando que a vantagem fora instituída por norma interna da empresa e posteriormente transformada em anuênios por meio de acordo coletivo que teve sua vigência findada. Logo, a previsão em acordo coletivo visava apenas a esclarecer situação já prevista na norma do Banco, não podendo, por conseguinte, ser suprimida ante a sua integração ao contrato de trabalho, sob pena de afrontar o CLT, art. 468.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito