TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva não suprimiu o referido direito; apenas o limitou à uma hora diária, não obstante o percurso de duas horas, o que se mostra razoável e pertinente ao alcance almejado pela norma constitucional (artigo 7º, XXVI), descaracterizando eventual renúncia. Recurso de revista de que não se conhece.»
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