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DOC. 142.5853.8010.4100

TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da reclamada. Preenchimento incompleto das guias gru e gfip. Deserção.

«Não caracteriza deserção do recurso ordinário irregularidade formal no preenchimento da guia de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, se nelas for possível identificar a data do recolhimento e o valor arbitrado na decisão recorrida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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