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DOC. 142.5853.8010.5500

TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467.

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