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DOC. 142.5853.8010.6200

TST. Recurso de revista. Cômputo da hora noturna reduzida para efeitos de horas extraordinárias. Julgamento extra petita descaracterizado.

«A decisão de respeito à hora noturna reduzida decorre do próprio pedido da verba principal, em virtude da imposição do CLT, art. 73, § 1º, não se tratando de parcela autônoma a exigir pedido expresso. Dessa forma, está correto o acórdão regional, pois a determinação de que as horas extras laboradas no período de 22h às 5h, sejam calculadas de modo a considerar a hora noturna reduzida, não importa em julgamento extra petita. Recurso de revista de que não se conhece.»

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